quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Polêmica

Olá amigos e amigas...

Hoje venho aqui convidá-los a participar da primeira enquete que posto nesse blog.
Aproveitando o assunto polêmico que invade os jornais, desejo saber a sua opnião sobre esse fato:

EM CASO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO, VC É CONTRA OU A FAVOR DA INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO?

Tendo em vista que um feto anencéfalo poderá sobreviver apenas algumas horas, dias, no máximo semanas, ou em alguns casos, o feto chega a falecer ainda no útero materno, qual a melhor decisão a ser tomado em relação ao futuro desse feto?

A mãe deve ter o direito de decidir sobre o futuro do feto?

A mãe deve aceitar as consequências e manter a gestação até o término?

A liberação do aborto para esses casos, seria um ponto de partida para o aborto de fetos com outras deformidades, causando um descontrole e podendo chegar a eugenia?

Deixe aqui a sua opinião para discutirmos esse tema polêmico!

Apesar de ser TOTALMENTE contra o aborto (a ponto de ser preconceituosa), eu concordo que a mãe tem o direito de escolher sobre a continuidade ou não da gestação, se essa é resultado de estupro, conforme é previsto em lei.
Mas pensando bem, são posições contraditórias, apesar de compreensíveis.
No caso de anencefalia também! Por isso são assuntos tão polêmicos.

O STF ouvirá os especialistas e discutirão esse assunto. Alguns contra, outros a favor.
Talvez a lei mude....ou não....


E VOCÊ, O QUE ACHA DISSO?

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A lei diz:

Código Penal - CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples


Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Cas o de diminuição de pena§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Homicídio culposo § 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento depena§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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Para completar, acho que muitos já leram esse texto, mas fica aqui para refletirmos:

Carta de um Bebê

Oi mamãe, tudo bom?
Eu estou bem, graças a Deus faz apenas alguns dias que você me concebeu em sua barriguinha.
Na verdade, não posso explicar como estou feliz em saber que você será minha mamãe, outra coisa que me enche de orgulho é ver o amor com que fui concebido.
Tudo parece indicar que eu serei a criançamais feliz do mundo!!!!!!
Mamãe, já passou um mês desde que fui concebido, e já começo a ver como omeu corpinho começa a se formar, quer dizer, não estou tão lindo como você, mas me dê uma oportunidade!!!!!! Estou muito feliz!!!!!!
Mas tem algo que me deixa preocupado...Ultimamente me dei conta de que há algo na sua cabeça que não me deixa dormir, mas tudo bem, isso vai passar, não se desespere.
Mamãe, já passaram dois meses e meio, estou muito feliz com minhas novas mãos e tenho vontade de usá-las para brincar...
Mamãezinha me diga o que foi? Por que você chora tanto todas as noites?? Porque quando você e o papai se encontram, gritam tanto um com o outro? Vocês não me querem mais ou o que?
Vou fazer o possível para que me queiram...
Já passaram 3 meses, mamãe, te noto muito deprimida, não entendoo que está acontecendo, estou muito confuso. Hoje de manhã fomos ao médico e ele marcou uma visita amanhã.
Não entendo, eu me sinto muito bem....por acaso você se sente mal mamãe?
Mamãe, já é dia, onde vamos?
O que está acontecendo mamãe??
Porque choras??
Não chore, não vai acontecer nada...
Mamãe, não se deite, ainda são 2 horas da tarde, não tenho sono, quero continuar brincando com minhas mãozinhas.
Ei!!!!!! O que esse tubinho está fazendo na minha casinha??
É um brinquedo novo?? Olha!!!!!!
Ei, porque estão sugando minha casa??
Mamãe !!!!
Espere, essa é a minha mãozinha!!!!
Moço, porque a arrancou?? Não vê que me machuca??
Mamãe, me defenda!!!!!!
Mamãe, me ajude !!!!!!!!
Não vê que ainda sou muito pequeno para me defender sozinho??
Mãe, a minha perninha, estão arrancando.
Diga para eles pararem, juro a você que vou me comportar bem e que não vou mais te chutar.
Como é possível que um ser humano possa fazer isso comigo?
Ele vai ver só quando eu for grande e forte.....ai.....mamãe, já não consigo mais...ai...mamãe, mamãe, me ajude.........................................

Mamãe, já se passaram 17 anos desde aquele dia, e eu daqui de cima observo como ainda te machuca ter tomado aquela decisão.

Por favor, não chore, lembre-se que te amo muito e que estarei aqui te esperando com muitos abraços e beijos.

Te amo muito
Seu bebê.

QUE DEUS TENHA PENA DE NOSSAS ALMAS!
Tenhamos consciência.

Digam NÃO ao aborto!

PS* Lembrando que todo esse meu repúdio ao aborto, não inclue os casos de estúpro (conforme citei acima) e nem os casos de anencefalia, pois essa última, por envolver uma série de consequências (tanto psicológicas, quando para a saúde da mãe) ainda estou estudando para tirar minhas conclusões.

2 comentários:

Teka disse...

Uauuuuuuuuuuu!!!! assunto polêmico por demais!! rs

Vou dizer o que eu penso: Eu sou a favor da legalização do aborto em alguns casos. Não sou a favor do aborto como meio de controle de natalidade ou de método contraceptivo. Tipo.. "Ai hoje eu não vou trabalhar pq vou ali fazer um abortinho!" rs
HÁ quem diga que a mulher tem que decidir sobre ter ou não o filho, mas eu acho que a mulher pode decidir isso antes de fazê-lo!
Eu não faria, provavelmente.
Más não sou contra o aborto não, respeitando as peculiaridades com que são feitas.
Confuso?rs

Anônimo disse...

Eu nem sei o q eu penso! O.o